Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ESTATAIS
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
A Administração Pública possui a prerrogativa de promover alterações unilaterais em seus contratos, visando a melhor adequação técnica aos seus objetivos determinada pela superveniência de fatos extraordinários e supervenientes.
De modo a preservar a natureza do objeto contratual, o legislador estabeleceu, no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, os limites para essas alterações. Por conta disso, qualquer que seja a espécie de alteração pretendida, não poderá comprometer a natureza do objeto e deverá se limitar, a princípio, a 25% do valor inicial atualizado do contrato e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, a 50% para os seus acréscimos.
A base de cálculo utilizada para as alterações unilaterais quantitativas é o valor pactuado no momento da contratação, acrescido de eventuais modificações em razão da incidência de institutos voltados à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro (reajuste, repactuação ou revisão), vedada a compensação entre acréscimos e supressões.
Em contratos decorrentes de licitações por itens/lotes, a base de cálculo para eventuais alterações será o valor individual de cada um dos itens/lotes. Isso porque a licitação por itens/lotes compreende, em verdade, várias licitações em um único procedimento, o que enseja a celebração de contratos independentes entre si.
Assim, ainda que um único instrumento contratual englobando cinco itens/lotes licitados tenha sido realizado, por exemplo, considerando que as partes contratuais são as mesmas, verifica-se, na verdade, vários contratos distintos, versando cada um sobre um item/lote licitado. A reunião em um único instrumento contratual visa somente facilitar a condução das atividades inerentes à execução do ajuste, sem que isso retire o caráter autônomo de cada avença.
Em razão da independência existente entre os itens/lotes licitados, mesmo que constantes em um mesmo instrumento contratual, é possível inferir o dever de, se pertinente a realização de alterações contratuais, utilizar como base de cálculo o valor inicial ajustado para o item/lote. Não será cabível, portanto, a utilização do valor total do contrato formalizado na hipótese.
Em suma, as alterações a serem realizadas em contratos decorrentes de licitações por itens/lotes devem observar o limite do art. 65, § 1º, da Lei de Licitações, não podendo ultrapassar o montante de 25% sobre o valor inicial ajustado para o item/lote.
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 243, p. 521, mai. 2014, seção Perguntas e Respostas. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos tratam mensalmente na seção Perguntas e Respostas das dúvidas mais frequentes e polêmicas referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
O TCE/MG, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência, fixou critérios para a apuração de sobrepreço e de dano ao erário na aquisição de medicamentos, esclarecendo o papel da tabela...
A formação do preço de referência exige método, controle e diligência, sob pena de comprometer a legalidade e a integridade do certame
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, no último dia 23 (abril/2026), um webinar voltado à apresentação das novas diretrizes relacionadas ao reembolso-creche em contratos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente questiona se é juridicamente possível exigir atestados de capacidade técnica em licitações destinadas à aquisição de bens, ou se tal exigência estaria...
1. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de contratação de plataformas privadas por inexigibilidade de licitação, com especial enfoque no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de álea ordinária: Risco inerente à natureza do...
O TCE/MG), ao apreciar denúncia relativa a pregão eletrônico para registro de preços promovido por consórcio público intermunicipal para aquisição de uniformes e tênis escolares, julgou irregular a estipulação de...
![[Blog da Zênite] Como deve ser aplicado o percentual de 25% para acréscimo em contratos de licitação por itens e por lotes?](https://zenite.blog.br/wp-content/uploads/2020/10/arte-blog-interno.png)