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O regulamento de estatal pode prever a divulgação do valor estimado apenas após a declaração do vencedor ou a adjudicação?
por Equipe Técnica da ZêniteQuais as cautelas necessárias?
O Decreto nº 8.189/14 criou a Central de Compras e Contratações do Governo Federal.
Confira os principais dispositivos:
DECRETO Nº 8.189, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II.
(…)
Art. 13. À Central de Compras e Contratações compete, no âmbito do Poder Executivo federal:
I – desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição e contratação centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e entidades;
II – planejar, coordenar, controlar e operacionalizar as atividades relacionadas à inteligência e à estratégia de licitação, aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum a partir da demanda estimada pelos órgãos e entidades;
III – coordenar o processo de padronização e catalogação de itens sob sua responsabilidade no catálogo de materiais e serviços;
IV – gerenciar os preços praticados nas licitações e contratações sob sua responsabilidade;
V – gerir fornecedores associados aos bens e serviços de uso em comum sob sua responsabilidade quanto aos atos de sua competência;
VI – realizar as licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum sob sua responsabilidade;
VII – instruir os processos de aquisição e contratação direta dos bens e serviços de uso em comum sob sua responsabilidade;
VIII – gerenciar as atas de registro de preço referentes aos bens e serviços sob sua responsabilidade;
IX – acompanhar a formalização dos contratos referentes aos bens e serviços sob sua responsabilidade junto aos órgãos e entidades, orientando-os quanto à gestão contratual; e
X – expedir normas complementares para efetivação de suas atribuições, observadas as normas gerais definidas pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras e Contratações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 2º Será facultativa a participação das entidades da administração indireta do Poder Executivo federal nos procedimentos de licitação e de contratação direta realizados pela Central de Compras e Contratações.
§ 3º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão definirá os bens e serviços de uso comum cuja licitação ou procedimentos de contratação direta serão atribuídos exclusivamente à Central de Compras e Contratações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 4º A centralização das licitações e da instrução dos processos de aquisição e contratação direta será implantada de forma gradual.
Quais as cautelas necessárias?
E a questão da atestação da capacidade técnico-operacional?
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