No POST de hoje irei apresentar um critério para a definição do pregão, conforme disse que faria, já no nosso primeiro texto. Então, vamos ao critério. Muito bem, se a...
Como visto em outra postagem, no pregão, a fase recursal é una e o licitante deve manifestar sua intenção de recorrer imediata e motivadamente, assim que declarado o vencedor do...
Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, a fase recursal, na modalidade pregão, é una, vale dizer, todas as irresignações dos licitantes devem ser manifestadas em...
Disse no POST anterior que o sistema da Lei nº 8.666/93 foi pensado para atender a um tipo específico de contratação, ou seja, justamente aquela que envolve objetos revestidos de...
A distinção entre a complexidade da solução e a da obrigação a ser cumprida, fixada no POST anterior, é essencial, pois é em face dela que se saberá qual é...
No POST anterior, disse que, para compreender o pregão, é indispensável distinguir a complexidade da solução (objeto) e a da obrigação a ser cumprida pelo contratado. Sendo assim, vou estabelecer...
Uma questão que surge em face das ponderações feitas no POST anterior é a seguinte: o reconhecimento da inutilidade da definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei...