As licitações e as contratações públicas têm uma função social. A Lei nº 8.666/1993, bem como a Lei nº 13.303/2016, determinam que as contratações com a utilização de recursos públicos...
Apesar de indicar, em seu art. 48, inc. II, o dever de reservar até 25% do quantitativo total licitado para disputa entre pequenas empresas, a Lei Complementar nº 123/2006 é...
De acordo com a atual redação do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese em que o valor da contratação for de até R$ 80.000,00, é necessário realizar...
Trata-se de representação em que foram apontadas, entre outras irregularidades, a violação ao princípio da competitividade em razão da limitação à participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte...
Segundo o art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/06, a Administração Pública "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos...
O regime de benefícios em favor das micro e pequenas empresas nas licitações esteve presente em manifestações recentes do Tribunal de Contas da União. Três foram os enfoques: 1º Ao...
Com a alteração feita pela LC nº 147/14, o art. 48, inc. III, da LC nº 123/06 passou a dispor o seguinte: Art. 48. Para o cumprimento do disposto no...
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