A lei 8.666/93 em seu artigo 30, II, dispõe que: “A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...) II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e...
Os últimos levantamentos do TCU na área de Tecnologia da Informação têm dado ênfase para o tema Governança de TI. As recomendações realizadas no acórdão 1.233/2012 demonstram claramente que a...
Nas licitações processadas sob o regime da Lei nº 8.666/93, e até mesmo nos pregões, que são regidos preponderantemente pela Lei nº 10.520/02, admite-se a concessão de prazo para que...
Segundo o art. 3º, §1º, inc. I, da Lei de Licitações, é vedado aos agentes públicos prever nos atos convocatórios cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame,...
A transferência de acervo técnico entre pessoas jurídicas não tem tratamento na legislação sobre licitações. E, por conta disso, a questão reveste-se de polêmica. Entre os doutrinadores, Marçal Justen Filho...
Em se tratando de serviços que envolvam parcelas afetas à engenharia, será indispensável que tanto a pessoa jurídica como o responsável técnico sejam registrados perante o CREA (veja-se o art....
A escolha da modalidade de licitação adequada para a alienação de bens móveis inservíveis não é tarefa simples. O art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93, prevê que o...
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