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DFD, ETP e TR – Passo a passo para compras e serviços
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 21, 24 e 25 de fevereiro
Alerta de spoiler: o objetivo do texto não é esgotar o tema, mas provocar a reflexão!
A Lei nº 14.133/21 determina que um dos objetivos da contratação pública é incentivar a inovação. Esta disposição normativa é daquelas que afirmam a função social da contratação pública, que, rompe com o paradigma tradicional de que um contrato público se destina a um objeto específico: satisfazer uma também necessidade específica da Administração Pública. De muito se defende que a finalidade da contratação pública é transcendental em relação ao seu objeto específico, para servir de instrumento e objetivar também a satisfação de outros valores jurídicos constitucionalmente tutelados (fomento da sustentabilidade ambiental, fomento das pequenas empresas, a inclusão social, entre outros).
Nesta medida, se encaixa o dever jurídico de promover a inovação – seja no plano geral da Administração Pública, seja no plano de suas contratações – no conjunto de ações afirmativas destinadas ao cumprimento do direito fundamental a uma boa Administração Pública, de inexorável titularidade do povo brasileiro.
Inovação é expressão eclética, que admite acepções diversas. Pode-se referir a inovação no sentido de criação de algo novo, antes inexistente. Mas também se pode referir a inovação como adoção ou utilização de algo que já existia, e que, contudo, não havia antes sido feito ou aplicado na organização pública ou privada.
Assim, se pode apontar inúmeros instrumentos ou ferramentas destinadas à inovação. Um deles é o denominado “business intelligence”. Fazer diferente, por meio do businnes intelligence, é inovar.
O objetivo central do business intelligence é auxiliar na tomada de decisões a partir de dados e informações coletados, sistematizados e tratados.
Business Intelligence – BI é basicamente um processo estratégico que tem como objetivo principal transformar dados brutos em insights de negócios, melhorando o desempenho de uma organização, auxiliando no processo de tomada de decisões da área de negócios[1]. Este processo envolve a utilização de ferramentas de tecnologia da informação (TI) – softwares especializados no tratamento de dados para os propósitos do BI.
Em outros termos, o BI é instrumento para justificar as tomadas de decisões. E no plano da Administração Pública a justificativa – motivação – das decisões é requisito para sua legitimidade e validade. Decisões e escolhas administrativas no plano das contratações públicas baseadas em BI contam com fundamentação técnica e fática que lhes confere sustentabilidade perante os órgãos de controle.
E este aperfeiçoamento é fundamental, especialmente se considerado que as decisões administrativas, muitas vezes, são tomadas sem base empírica, de modo aleatório e desprovidas de base sistêmica no que tange às informações necessárias.
Alguns exemplos de decisões contratuais que podem ser aprimoradas por intermédio do BI:
Em suma, a técnica do Business Inteligence – BI:
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[1] https://entendendobi.com/wp-content/uploads/2020/12/E-Book-Business-Intelligence.pdf?vgo_ee=ApBKH3bliQoQXJpWybYO5zpxdzkQNl9LgdxZ9pnzLRY%3D
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