Aspectos diferenciados do regime de concessão de serviço de água e saneamento por intermédio de unidades regionais de saneamento previstos na Lei 14.026/2020: a possiblidade de “adesão” posterior de municípios não participantes da licitação

Doutrina

Resumo: Dentre as inovações trazidas pela Lei 14.026/2020 está a possibilidade de os Municípios se associarem para a prestação do fornecimento de água e esgotamento sanitário em unidades regionais de saneamento, criadas por Lei estadual. Consequência inerente a esse modelo é a realização de licitações para a transferência, à iniciativa privada, da prestação do serviço. Ocorre que a Lei torna facultativa a participação dos Municípios nesse modelo de prestação. Nesse contexto, pretende-se analisar a possibilidade e as consequências do ingresso de Municípios ao regime de prestação associada após a realização de uma licitação, ou mesmo da celebração de um contrato de concessão. A conclusão que se obteve foi no sentido de que essa adesão é possível, contudo, deve ocorrer apenas em situações excepcionais e, ainda assim, observar requisitos rígidos que, embora não previstos em Lei, mas decorrem do próprio sistema jurídico.

Texto completo aqui!

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores