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A LEI N° 14.133/2021 NA VISÃO DO TCU, DOS TCEs E DO JUDICIÁRIO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação online | 19 a 23 de maio
1. INTRODUÇÃO
O uso de novas tecnologias pela Administração Pública é uma forma importante de trazer eficiência. Apesar de normalmente ser o setor privado o early adopter[1] das inovações, o setor público vem buscando fomentar práticas inovadoras também, ao menos buscando evitar uma adoção muito tardia.
É perceptível que houve um incremento significativo no lançamento de novas tecnologias com potencial disruptivo ao longo dos últimos anos. Casos mais recentes como o ChatGPT[2] demonstram a possibilidade de rápida e exponencial progressão que novas ferramentas podem trazer nas mais diversas áreas de ação humana. É necessário, nesse contexto, que os benefícios sejam adequadamente explorados, especialmente quando a inovação implicar na capacidade de tornar o trabalho mais eficiente.
É interessante perceber que, no âmbito da Administração Pública, as ferramentas tecnológicas têm um alto potencial de gerar economia de escala e eficiência, tendo em vista o volume de contratações. Logo, a análise de possíveis aplicações dessas tecnologias é essencial.
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Para tanto, utilizaremos alguns conceitos que vêm sendo muito citados nos últimos tempos, como inteligência artificial e automação de processos robóticos[3] (RPA) e, por meio de uma abordagem interdisciplinar, apresentaremos e discutiremos ideias práticas e factíveis de como novas tecnologias podem ser incorporadas às contratações públicas, de modo a racionalizar e tornar mais eficiente o procedimento.
[1] Em tradução livre: adotantes imediatos. O termo foi criado por Everett M. Rogers para fazer referência aos primeiros clientes ou consumidores que adotam uma nova tecnologia. Cf.: https://en.wikipedia.org/wiki/Early_adopter
[2] https://openai.com/blog/chatgpt
[3] Tradução livre de Robotic Process Automation.
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