Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
O sítio oficial do ‘Comprasnet’ divulgou no último dia 23 notícia de que houve alteração no prazo para atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao SICAF e novas regras para autenticação de documentos contábeis digitais. A notícia tem o seguinte teor:
“A Secretaria de Gestão informa que a Escrituração Contábil digital (ECD), instituíd para fins fiscais e previdenciários, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, substitui a escrituração em papel e compreende a versão digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
A transmissão da ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, tem por objetivo unificar “as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”
Este ano, como o prazo de transmissão da ECD ao SPED foi alterado para 31 de maio de 2016 (Instrução Normativa nº 1594, de 01 de dezembro de 2015 – Receita Federal do Brasil), esta Secretaria alerta aos fornecedores que observem o referido prazo para efeito de atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos do § 2º do art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010.
Ainda, em virtude da publicação do Decreto n.º 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que altera a forma de autenticação de documentos contábeis digitais, com intuito de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias das empresas, informa que para fins de habilitação no SICAF, no nível Qualificação Econômico-Financeira, as unidades cadastradoras deverão solicitar aos fornecedores:
1 – O arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt); e
2 – Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED). A verificação do Termo de Autenticação poderá ser realizada no próprio site da Receita Federal, conforme o passo a passo:
1º Passo: Acessar o site www.receita.fazenda.gov.br
2º Passo: Entrar no portal do SPED
3º Passo: Acessar o módulo – Escrituração Contábil Digital
4º Passo – Entrar em Consulta Situação ECD para validação do Termo de Autenticação
Observação: A cópia de segurança do arquivo transmitido via SPED poderá ser solicitada ao fornecedor nos termos do §1º do art.19 da Instrução Normativa n.º 2, de 2010, para confrontação das informações, e poderá ser acessada pelo ProgramaSPED Contábil, no menu Escrituração/Visualizações.
Para visualizar notícia sobre o tema no sítio da Receita Federal do Brasil, clique aqui.”
Fonte: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/23-05-2016-escrituracao-contabil-digital-2013-ecd
Questões sobre a habilitação em contratação pública são tratadas no Evento[sc name=”EA0228″ ]
Não perca”
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...
Análise de riscos
Existiriam hipóteses em que a administração pública poderia contratar com licitante (s) que não tem as certidões negativas de débito (FGTS, INSS, Trabalhistas, etc.)? A princípio não, já que há...