Qualquer contratação ou aquisição da Administração Pública é necessária ser precedida de licitação e, na maioria dos processos licitatórios, é indispensável que se inicie com uma pesquisa de preços em que se afere o valor médio de mercado para aquela contratação ou aquisição. O grande problema reside em avaliar de forma correta a real importância da pesquisa de preço, ou de mercado, nas licitações públicas. A hipótese da pesquisa de preço bem elaborada evidencia ao administrador público, agente elaborador dessa fase da licitação, que é nesse momento do processo licitatório que se pode medir o sucesso ou o fracasso da licitação. E a justificativa para isso encontra-se no elevado número de processos licitatórios realizados, no ano de 2018, somente no âmbito do Governo Federal, com aproximadamente 145 mil processos e um gasto de mais de 42 bilhões de reais. Portanto, o objetivo geral deste artigo é avaliar a influência das pesquisas de preços nas licitações e seu papel fundamental nos processos licitatórios. Para alicerçar o desenvolvimento deste estudo, foram pesquisados alguns autores e estudiosos renomados no assunto, como o Professor Ronny Charles Torres, especialista em Gestão Pública, coordenador da Pós-graduação em Licitações e Contratos da Faculdade Baiana de Direito e autor de diversos livros e artigos. Também o Auditor da CGU, Franklin Brasil Santos, com sua tese sobre as compras públicas no Estado do Mato Grosso, na qual evidencia um descaso com as pesquisas de mercado naquele governo nas aquisições de medicamentos. No entanto, a principal fonte de pesquisa foi a jurisprudência do TCU, por meio dos acórdãos exarados por essa corte. Essas pesquisas possibilitaram obter o resultado que se buscou neste artigo: o desmazelo com as pesquisas de preço nas licitações. Para chegar a essa conclusão, a metodologia utilizada foi a de revisão bibliográfica, com uma análise minuciosa sobre a legislação, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e artigos e periódicos de professores e autores sobre o assunto.
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