A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal?

Doutrina

Antes da realização de qualquer licitação, é obrigatória a elaboração dos projetos básico e executivo, que nada mais são do que instrumentos por meio dos quais serão estabelecidos os elementos necessários para a execução de uma obra ou para a prestação de um serviço.

Esses instrumentos são essenciais, uma vez que se embasam em estudos técnicos que definem a viabilidade técnica de determinada obra ou serviço a ser contratado, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e dos prazos de execução.

Via de regra, os projetos básico e executivo podem ser executados pelo próprio órgão público que está promovendo a licitação, por intermédio de seu corpo técnico. No entanto, para obras e serviços mais complexos e de valores mais elevados, é imprescindível a realização de uma licitação prévia apenas para a contratação de uma empresa para a execução do projeto básico.

Nesses casos, é comum que a empresa que executou o projeto básico tenha interesse em executar também o objeto principal da licitação, sob o argumento de ter mais familiaridade e conhecimento técnico sobre a obra ou o serviço a ser executado.

Você também pode gostar

No entanto, nem sempre a empresa que executou o projeto básico poderá concorrer na licitação referente à execução do objeto principal, pois existe expressa vedação legal prevista no art. 9º, incs. I e II, da Lei nº 8.666/1993, que assim disciplina:

Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I – o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (Grifamos)

A referida vedação foi mantida na nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), sancionada em 01.04.2021[1], e tem por claro objetivo evitar que empresas, ao participarem da elaboração de projetos básicos e/ou executivos, insiram elementos que direcionem a licitação do objeto principal, incluindo diretrizes ou soluções que lhes permitam beneficiar-se quando da apresentação das propostas, ou que impeçam a participação no certame de outras licitantes possivelmente aptas para a execução da obra ou do serviço.

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.


[1] “Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;”

 

[Blog da Zênite] A empresa que elabora o projeto básico ou executivo pode participar da licitação para execução do objeto principal?

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores