A busca por procedimentos mais singelos na tradicional por dispensa de emergência: aprendizados do COVID-19 – Breves reflexões

Doutrina

A Lei nº 13.979/2020 criou uma série de medidas para tornar mais céleres as contratações públicas, tendo em vista a necessidade de enfrentamento da situação pandêmica instaurada em razão do Novo Coronavírus.
A criação de uma nova hipótese de dispensa de licitação, em decorrência de situação de calamidade pública, foi uma das alternativas idealizadas para dar mais agilidade às contratações públicas.
A prerrogativa excepcional de contratação direta, de que cuida a lei da pandemia, só é válida se evidenciada relação direta ou indireta com as consequências da crise pandêmica. Não se trata, como já adiantava o legislador, ao disciplinar a contratação emergencial de que cuida o art. 24, IV da Lei 8.666/1993, de porta aberta à contratação de toda a sorte de objetos/serviços, senão daqueles cuja demanda é reflexo do problema hoje vivenciado, mesmo que por via obliqua. 

(…)

Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.

Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores