No POST de hoje irei apresentar um critério para a definição do pregão, conforme disse que faria, já no nosso primeiro texto. Então, vamos ao critério. Muito bem, se a...
Nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/02, a fase recursal, na modalidade pregão, é una, vale dizer, todas as irresignações dos licitantes devem ser manifestadas em...
Disse no POST anterior que o sistema da Lei nº 8.666/93 foi pensado para atender a um tipo específico de contratação, ou seja, justamente aquela que envolve objetos revestidos de...
A distinção entre a complexidade da solução e a da obrigação a ser cumprida, fixada no POST anterior, é essencial, pois é em face dela que se saberá qual é...
No POST anterior, disse que, para compreender o pregão, é indispensável distinguir a complexidade da solução (objeto) e a da obrigação a ser cumprida pelo contratado. Sendo assim, vou estabelecer...
Uma questão que surge em face das ponderações feitas no POST anterior é a seguinte: o reconhecimento da inutilidade da definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei...
No POST anterior sobre o pregão, propomo-nos a apresentar um critério para definir o seu cabimento, pois afirmamos que a definição legal é inadequada. Antes de lançar o critério, o...