Ainda retomando a questão relacionada à dispensa da licitação, a conclusão nº 8 do post publicado no dia 26 de abril ("O perfil constitucional da contratação pública") dispõe que: "O...
Seguindo com os comentários relacionados ao post "Perfil constitucional da contratação pública" (publicado em 26 de abril), abordaremos a conclusão nº 7, a qual dispõe que "sempre que a competição...
A partir da leitura da conclusão nº 12 publicada no post "O perfil constitucional da contratação pública" do dia 26 de abril, é possível perceber que o pressuposto da licitação...