Como se sabe, a Lei de Licitações, em seu art. 48, inciso II, prevê a desclassificação de propostas contendo preços inexequíveis, assim considerados aqueles que “não se revelam capazes de...
Em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório (arts. 3º e 41 da Lei nº 8.666/93), a regra é que os licitantes apresentem documentação capaz de refletir, desde logo,...
O art. 23, § 7º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que “Na compra de bens de natureza divisível, é permitida a cotação de quantidade inferior à demanda na licitação, com...