Contratação direta

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ESTATAL: exige-se a singularidade para contratar com fundamento no art. 30, inc. II, da Lei nº 13.303/2016?

O fato de o art. 30 da Lei nº 13.303/2016 não ter se referido expressamente a serviços "singulares", não significa que não o serão. Pelo contrário, a inviabilidade de competição...

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