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Licitação

Em razão da literalidade do § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93, é possível aplicar o critério nele previsto se a licitação for processada pelo tipo técnica e preço?

O § 1º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 define um critério objetivo para identificar propostas cujos valores possam ser presumidamente considerados inexequíveis: Art. 48. (...) (....) § 1º...

Licitação

Caso as propostas técnicas de vários licitantes sejam apresentadas em desacordo com o edital é cabível a desclassificação de todas, ou se aplica o previsto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/93? Conheça o entendimento do TCU!

Cuida-se de representação formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas com o escopo de apurar supostas irregularidades em licitação internacional realizada no âmbito da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro)...

Contratação direta

Em processo de cotação eletrônica (art. 24, II, da Lei nº 8.666/93) todas as participantes apresentaram propostas acima do valor orçado. A Administração pode negociar o preço com todas ao mesmo tempo ou deverá observar a ordem de classificação?

Inicialmente, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 5.450/05, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II do art. 24 da Lei...

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