Retomando o assunto da habilitação nas licitações realizadas pelas estatais sob o regime da 13.303, trataremos hoje da aceitabilidade de balanço patrimonial intermediário. Confira!
A IN nº 05/2017 dispensa a demonstração da vantajosidade para a prorrogação de contratos. Essa autorização se aplica tanto para contratos com dedicação exclusiva de mão-de-obra, quanto para aqueles sem...
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que, em sede de mandado segurança, assegurou a participação da empresa impetrante em procedimento licitatório na modalidade convite. A empresa agravante requer...