O art. 156, da Lei nº 14.133/2021, define as sanções passíveis de serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei: I - advertência; II - multa; III -...
O TJ/SP, em sede de apelação, julgou a possibilidade de diligência em caso de apresentação de proposta com valor inexequível, conforme § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/21. No...
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o registro cadastral é um procedimento auxiliar das licitações (art. 78. Inciso V) e não constitui propriamente uma novidade, já que a Lei nº...
O TCE/MG julgou a prorrogação do prazo de vigência de ata de registro de preços (ARP). Segundo o tribunal, “decorrido um ano de sua assinatura, nos moldes autorizados pelo art....
A Lei nº 14.133/2021 fez por bem em não repetir a redação constante do inciso I do § 1º do art. 30 da Lei nº 8.666/93, estabelecendo o seguinte para...
A Lei nº 14.133/2021, no geral, não identifica os agentes especificamente responsáveis pelo impulsionamento dos processos sancionatórios, indicando apenas a competência para a imputação de declaração de inidoneidade (art. 156,...