Sobre a conclusão nº 9 do post publicado no dia 26 de abril, intitulado “O perfil constitucional da contratação pública”, são necessárias algumas ponderações complementares, cuja finalidade é melhor esclarecer...
Das postagens que vêm sendo feitas até aqui sobre o perfil constitucional da contratação é possível extrair que a licitação pressupõe isonomia, que se configura a partir de dois elementos:...
A partir da leitura da primeira conclusão apresentada no post anterior surgiram algumas deduções relacionadas aos procedimentos que podem ser adotados pela Administração para seleção da melhor proposta. Uma delas...
A IN nº 04/10 dispõe que, após a fase de seleção do fornecedor, serão nomeados o gestor, o fiscal técnico, o fiscal requisitante, e o fiscal administrativo do contrato. Significa,...
No último post, discorremos a respeito da adjudicação do objeto a mais de uma agência publicitária, nos termos do previsto no art. 2º, § 3º da Lei nº 12.232/10. O...
Seguindo com os comentários à Lei nº 12.232/2010, passa-se à análise do artigo 2º, § 3º, que assim dispõe: § 3o Na contratação dos serviços de publicidade, faculta-se a adjudicação...