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Contratos Administrativos

A Administração prorrogou contrato de serviços contínuos, excepcionalmente, por 6 meses e a licitação não será concluída no tempo previsto. É possível prorrogar novamente por mais 6 meses?

O § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 dispõe: Art. 57. [...] [...] § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de...

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