O art. 49, inc. II da Lei Complementar 123/2006, prevê que: “Art. 49 Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (...) II -...
Vimos no último post que: 1) para realizar licitação é fundamental assegurar o tratamento isonômico; 2) só é possível assegurar tratamento isonômico por meio de critério objetivo de julgamento; 3) a utilização de...
O art. 27 da Lei nº 8.666/93 estabelece que, para fins de habilitação nas licitações, será exigido dos interessados, entre outras, documentação relativa à regularidade fiscal. Essa documentação consistirá em...
Em resposta à suspensão da IN nº 07/2012, determinada pelo TCU em março do ano corrente, foi publicado do Diário Oficial da União de hoje (11/07/2013) a Instrução Normativa nº...
Recentes decisões do TCU, a exemplo do acórdão nº 403/2013-1ª Câmara, têm responsabilizado gestores públicos pela elaboração de orçamento estimativo com valores superestimados em relação aos preços praticados no mercado....
Nosso objetivo hoje é tratar da licitação. Esclareço que não me esqueci de que a proposta da série é tratar de inexigibilidade, mas para que possamos chegar a ela precisamos...