A concessão de licença para tratar de interesses particulares está prevista pelo art. 91 da Lei nº 8.112/90 nos seguintes termos: “Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor...
Sobre a contribuição sindical, o art. 8º, inc. IV, da Constituição da República estabelece o seguinte: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será...
A regra consiste na impossibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, inc. XVI, da Constituição da República). Como exceção, admite-se a acumulação desde que preenchidos concomitantemente os seguintes...
Conforme previsto pelo art. 173, § 1º, inc. II, da CF, as empresas estatais, quando destinadas ao exercício de atividade econômica, encontram-se sujeitas ao regime próprio das pessoas jurídicas de...
De acordo com o art. 207 da Lei nº 8.112/90, é de 120 dias o prazo para licença-gestante. À servidora que adota criança de até um ano é conferida licença...
O direito de greve dos servidores públicos está assegurado no art. 37, inc. VII, da Constituição Federal: “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da...