O art. 37, inc. II, da Constituição Federal assim estabelece: Art. 37. [...] [...] II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público...
O art. 117 da Lei nº 8.112/90 estabelece algumas condutas proibidas aos servidores públicos, cuja transgressão enseja aplicação de penalidade disciplinar, nos termos do art. 127 da Lei. Entre essas...
A noção de reincidência é utilizada pela Lei nº 8.112/1990, em seu art. 130, nos seguintes termos: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas...
A Constituição da República, com relação à acessibilidade a cargos e empregos públicos, determina, em seu art. 37, inc. VIII, que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos...
Acerca da competência para analisar atos de aposentadoria, dispõe o art. 71, inc. III, da Constituição da República: Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso 15Nacional, será exercido...
Decorre da previsão contida no art. 61, § 1º, inc. II, alínea “a”, da CF a indispensabilidade de lei em sentido formal para criação de cargos, empregos e funções públicas....