"Em contrato de locação de imóvel, fundamentado no art. 24, X, da Lei nº 8.666/1993, é possível estabelecer multa?" DIRETO AO PONTO (...) concluímos que as partes podem convencionar multas...
Um dos destaques da Lei nº 14.133/21 compreendeu, sem dúvida, a previsão no art. 12, inc. VII, quanto à elaboração de um plano de contratações anual “com o objetivo de...
Inexigibilidade de licitação – Justificativa de preço – Obrigatoriedade – Diretrizes – TCU De acordo com a 1ª Câmara do TCU: “nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SED/ME 73/2000,...
DIRETO AO PONTO: concluímos que em relação à hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, é possível admitir apenas a subcontratação de atividades...