Planejamento
A autoridade que assina o edital está também obrigada a rubricar todas as folhas do documento, mesmo quando seus anexos são volumosos? É possível delegar a um servidor subalterno?
por Equipe Técnica da ZêniteDe acordo com o § 1º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, “o edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir”....