Contratos Administrativos
A Administração prorrogou contrato de serviços contínuos, excepcionalmente, por 6 meses e a licitação não será concluída no tempo previsto. É possível prorrogar novamente por mais 6 meses?
por Equipe Técnica da ZêniteO § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 dispõe: Art. 57. [...] [...] § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de...