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prorrogação

Contratos Administrativos

A Administração prorrogou contrato de serviços contínuos, excepcionalmente, por 6 meses e a licitação não será concluída no tempo previsto. É possível prorrogar novamente por mais 6 meses?

O § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 dispõe: Art. 57. [...] [...] § 4º Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de...

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Contratos Administrativos

Nos contratos de locação de equipamentos com fornecimento de insumos, o prazo e a possibilidade de prorrogação devem ser fundamentados no art. 57, inc. II ou no inc. IV?

Regra geral, os contratos administrativos têm sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93). Todavia, existem relações contratuais que, pela sua natureza, levaram o legislador...

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