defesa prévia

Regime de Pessoal

De acordo com a atual jurisprudência do STJ, é cabível a notificação de servidor público para se defender previamente de denúncia ou queixa prevista no art. 514 do Código de Processo Penal (crimes afiançáveis), quando o servidor tenha deixado de exercer o cargo?

O art. 514 do Código de Processo Penal (CPP) assegura ao servidor público o direito de apresentação de defesa preliminarmente ao oferecimento de denúncia ou queixa-crime: Art. 514. Nos crimes...

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