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Artigo 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.232/10: Quais são os serviços que podem ser contratados como atividades complementares e quais serviços não podem ser contratados por meio de agências de publicidade
por Araune C. A. Duarte da SilvaNesse momento, chamaremos a atenção para outros dois pontos do artigo 2º da Lei, expressos nos §§ 1º e 2º. Trata-se da análise de quais serviços podem ser incluídos nos...