Licitação
Art. 23, § 7º, da Lei de Licitações – Considerações acerca da implementação da hipótese de apresentação de propostas parciais pelos licitantes.
por Pedro Henrique Braz De VitaO art. 23, § 7º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que “Na compra de bens de natureza divisível, é permitida a cotação de quantidade inferior à demanda na licitação, com...