Regime de Pessoal
É possível o desconto dos dias parados e não compensados, provenientes do exercício do direito de greve, em parcela única sobre a remuneração do servidor público?
por Gabriela Lira BorgesO direito de greve dos servidores públicos está assegurado no art. 37, inc. VII, da Constituição Federal: “Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da...