Contratação direta
Art. 24, inc. XXVII, da Lei de Licitações – Comentários sobre a contratação conjunta e fracionada das atividades previstas no dispositivo
por Pedro Henrique Braz De VitaO art. 24, inc. XXVII, da Lei nº 8.666/93, prevê que a Administração poderá dispensar a licitação para a “... contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos...