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Contratação direta

Art. 24, inc. XXVII, da Lei de Licitações – Comentários sobre a contratação conjunta e fracionada das atividades previstas no dispositivo

O art. 24, inc. XXVII, da Lei nº 8.666/93, prevê que a Administração poderá dispensar a licitação para a “... contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos...

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