Advogado. Consultor na área de licitações e contratos. Foi Diretor Técnico da Consultoria Zênite. Integrante da Equipe de Redação das Soluções Zênite e da Equipe de Consultores Zênite. Coautor da obra Dispensa e inexigibilidade de licitação: aspectos jurídicos à luz da Lei 14.133/2021. Colaborador da obra Lei de licitações e contratos anotada (6. ed. Zênite, 2005). Autor de diversos artigos jurídicos.
A ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, terá validade máxima de um ano, não admitindo prorrogação para além...
O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo...
A partir de amanhã, participarei do Seminário SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS — DO PLANEJAMENTO E JULGAMENTO DO PREGÃO ATÉ A GESTÃO DA ATA E DO CONTRATO, promovido pela Zênite...
Na Revista ILC nº 219/MAI/2012, p. 472, publiquei artigo no qual afirmei que, a meu ver, “o principal defeito do carona é a transgressão ao dever de licitar configurada quando...
O sucesso de todo contrato depende da qualidade de sua fase de planejamento. E, tratando-se de contrato administrativo, o art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/93 veda o estabelecimento...
De acordo com o Acórdão nº 964/2012, o Plenário do TCU entendeu que, em principio, a falta de comprovação da regularidade fiscal e o descumprimento de cláusulas contratuais não enseja...