cautela

Obras e Serviços de EngenhariaPlanejamento

Nas contratações de obra de engenharia, na tentativa de evitar a participação de empresas aventureiras, pode-se exigir, para fins de qualificação econômico-financeira, o previsto no art. 19, inc. XXIV, alíneas "a", "b", "c" e "d", da IN/MPOG nº 02/08?

O art. 37, inc. XXI, da Constituição da República prevê que somente as exigências mínimas relativas às qualificações técnica e econômico-financeira poderão ser demandadas dos interessados nos procedimentos licitatórios. Exigências...

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