rubrica autoridade

Planejamento

A autoridade que assina o edital está também obrigada a rubricar todas as folhas do documento, mesmo quando seus anexos são volumosos? É possível delegar a um servidor subalterno?

De acordo com o § 1º do art. 40 da Lei nº 8.666/93, “o edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir”....

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