8.112/90

Regime de Pessoal

No caso de infrações disciplinares distintas, configura-se a reincidência para os fins do art. 130 da Lei nº 8.112/1990?

A noção de reincidência é utilizada pela Lei nº 8.112/1990, em seu art. 130, nos seguintes termos: Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas...

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