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14.133/21: destaques do registro de preços
por Equipe Técnica da ZêniteA lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Compartilhamos uma questão enviada para análise do nosso serviço de consultoria que trata de dispensa pelo valor e serviços contínuos.
É possível contratar serviço contínuo com base no art. 24, II da Lei 8666 ou no art. 29, II da Lei 13303, por 12 meses com possibilidade de prorrogação por um período de até 36 meses? Ou, diversamente, nesse caso, para ser possível a contratação por dispensa pelo valor, deveriam ser consideradas obrigatoriamente as despesas para 60 meses, prazo máximo de vigência?
A lei 14.133/21 tem, entre outras, duas normas bem importantes sobre registro de preços. Ligue o som e confira no Podcast Zênite!
Zênite Responde | Lei Nº 14.133/21: serviços com dedicação exclusiva da mão de obra X participação nos lucros e resultados
DIRETO AO PONTO (...) concluímos que a Lei nº 14.133/2021 aplica-se aos casos de concessões e permissões de uso de bens públicos. E, seguindo a opção literal da nova Lei,...
DIRETO AO PONTO Concluímos que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos deverá acontecer, obrigatoriamente no Portal Nacional...
DIRETO AO PONTO (...) a subcontratação geral não se confunde com a subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte. Ambas possuem finalidades e requisitos distintos, o que possibilita...
Descrição da necessidade Descrição da solução como um todo Estimativa das quantidades (com as memórias de cálculo e os documentos de suporte) Estimativa do valor da contratação (com os preços...
A Lei nº 14.133/21 manteve sistema de alterações contratuais muito semelhante ao previsto na Lei nº 8.666/93, contudo, com algumas alterações significativas. Foi mantida a prerrogativa da Administração Pública de...
DIRETO AO PONTO (...) com base em interpretação finalística e sistemática que se extrai da Orientação Normativa AGU nº 69/2021, conclui-se: - não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas...