Resumo
Este artigo objetiva investigar a possibilidade de utilização, pelo próprio Poder concedente, de bens sujeitos à exploração de receitas extraordinárias em contratos de concessão.
Para além das discussões que gravitam em derredor da natureza jurídica desses bens, pretende-se sindicar a viabilidade de seu aproveitamento pela Administração, quer para uso próprio, quer para delegação a terceiros, sopesada a repercussão no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão ao qual se encontram vinculados.
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