O precedente a seguir foi expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993 e a racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021.
O STF, em agravo regimental, julgou a inconstitucionalidade de lei orgânica municipal que previa hipótese de dispensa de licitação nos casos de doação e permuta de bens imóveis, tendo em vista que o Tribunal já “manifestou, de forma reiterada, ser vedada aos demais entes federados a criação de hipóteses de dispensa de licitação diversas das previstas na legislação federal, julgando inconstitucionais leis municipais nesse sentido”. (Grifamos.) (STF, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.419.333, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. em 30.06.2023.)