Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
DESAFIOS APLICADOS DAS CONTRATAÇÕES DE OBRAS, COM FOCO EM ORÇAMENTO
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 11 a 15 de dezembro de 2023
Seguindo com os comentários relacionados ao post “Perfil constitucional da contratação pública” (publicado em 26 de abril), abordaremos a conclusão nº 7, a qual dispõe que “sempre que a competição for viável, a licitação deverá ser realizada obrigatoriamente, salvo se houver uma hipótese legal de dispensa”.
Assim, identificando-se a possibilidade de garantir a igualdade entre os particulares e de estabelecer critérios objetivos de julgamento, os quais viabilizam a competição, a Administração estará obrigada a realizar a licitação.
Entretanto, mesmo que presentes os dois requisitos, a Administração deverá analisar se o caso concreto não representa uma hipótese de dispensa de licitação, as quais estão disciplinadas, em sua maioria, no artigo 24 da Lei nº 8.666/93.
A existência de uma hipótese de dispensa de licitação é uma exceção à regra geral de que a licitação é obrigatória quando viável a competição. Em algumas situações, mesmo sendo viável a competição entre os licitantes, o legislador possibilitou a dispensa da realização do procedimento licitatório. Essa dispensa ocorre em razão da existência de outros valores constitucionais que devem prevalecer frente à competição, como abordaremos posteriormente.
Capacitação Online | 11 a 15 de dezembro de 2023
De acordo com a previsão contida no inciso XX do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, desta lei considera-se estudo técnico preliminar o “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação...
Zygmunt Bauman, com majestade, criou a noção de modernidade líquida, ou mundo líquido, defendendo, em síntese, que valores, concepções, padrões e paradigmas em um tempo considerados estáveis ou “sólidos”, e...
Sobre a competência do TCU para a exigência e condenação de empresa para a restituição de lucros ilegítimos diante da nulidade de contratos administrativos (como, por exemplo, fraude à licitação), a Corte...
O art. 156, da Lei nº 14.133/2021, define as sanções passíveis de serem aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei: I - advertência; II - multa; III -...
O TJ/SP, em sede de apelação, julgou a possibilidade de diligência em caso de apresentação de proposta com valor inexequível, conforme § 2º do art. 59 da Lei nº 14.133/21. No...
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que o registro cadastral é um procedimento auxiliar das licitações (art. 78. Inciso V) e não constitui propriamente uma novidade, já que a Lei nº...