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CREDENCIAMENTO NA LEI Nº 14.133/2021 E NA LEI Nº 13.303/2016 – ENFOQUE APLICADO
por Equipe Técnica da ZêniteEvento Online | 11, 14 e 15 de abril
A recente Resolução nº 305/35 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que estabelece diretrizes para a atuação dos membros do Ministério Público na adoção de medidas preventivas em prol da defesa da probidade administrativa, em especial, o incentivo à implantação de Programas de Integridade, representa um avanço significativo no fortalecimento da moralidade administrativa perante os órgãos da Administração Pública.
Em sua qualidade de “custos legis”, o Ministério Público desempenha um papel fundamental na garantia do efetivo respeito aos direitos assegurados pela Constituição. Nesse contexto, a competência prevista no artigo 129, inciso II, da Constituição Federal, reforça sua atribuição de zelar pela atuação dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, promovendo medidas que assegurem o respeito aos princípios constitucionais, dentre os quais se destacam a moralidade e a probidade administrativa.
A moralidade e a probidade administrativa são princípios que norteiam a atuação da administração pública e devem ser resguardados por mecanismos efetivos de controle e prevenção. Nesse sentido, os Programas de Integridade surgem como ferramentas estratégicas para o fortalecimento da ética e da transparência na gestão pública, permitindo a adoção de medidas concretas para prevenir e detectar irregularidades. Esses programas envolvem, dentre outros, o estabelecimento do contexto da organização, avaliação e priorização dos riscos de integridade, a implementação de códigos de conduta, canais de denúncia independentes e que garantam a proteção ao denunciante, mecanismos de controle interno adequados e seu efetivo monitoramento, a capacitação contínua de servidores, dentro outros aptos a criar um ambiente institucional mais íntegro e eficiente.
A iniciativa do CNMP, ao estabelecer diretrizes para o estímulo a adoção desses Programas, reforça a necessidade de uma atuação preventiva e educativa do Ministério Público, buscando, com isso, não apenas responsabilizar agentes públicos e privados envolvidos em práticas ilícitas, mas também criar um ambiente de cultura organizacional baseada na ética e na conformidade, capazes de prevenir uma atuação repressiva do Estado.
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Diante desse cenário, o Ministério Público assume um papel relevante na disseminação da cultura de integridade, orientando e fiscalizando a adoção de práticas que fortaleçam a governança pública, já que, ao incentivar a implantação dos Programas de Integridade, contribui diretamente para a consolidação de uma Administração Pública mais eficiente, ética e alinhada aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
É neste sentido que a resolução recém editada parece se amoldar ao papel do Ministério Público de incentivador de boas práticas de governança.
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Evento Online | 11, 14 e 15 de abril
SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Correlação entre infrações-sanções e parâmetros sancionadores; 3. Espécies de sanções na Lei 14.133/2021: roupa semelhante; corpo diferente; 3.1. Advertência; 3.2. Multa; 3.3. Impedimento de licitar e...
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