A IN nº 04/10 dispõe que, após a fase de seleção do fornecedor, serão nomeados o gestor, o fiscal técnico, o fiscal requisitante, e o fiscal administrativo do contrato. Significa, portanto, que além de um gestor, a Administração contará com outros três servidores para fiscalizar a execução contratual.
Essa inovação apresenta aspectos positivos, tais como a integração de pessoas com habilidades distintas para uma fiscalização mais efetiva quanto aos resultados esperados na contratação. Por outro lado, a inexistência de uma divisão clara das tarefas a serem desempenhadas pelos fiscais desperta questionamentos quanto à responsabilidade de cada um dos membros da equipe de fiscalização.
A responsabilidade dos servidores que atuam nessa tarefa é disciplinada pela Lei nº 8.112/90, que prevê em seu art. 121 a responsabilização civil, penal e administrativa do agente público. São aplicáveis, portanto, as disposições do Estatuto do Servidor Público, da Lei Geral de Licitações, do Código Penal, e ainda da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
O assunto será abordado pelo Professor Ricardo Sampaio no curso “Contratação de Tecnologia da Informação de acordo com a nova IN nº 04/10 e o Decreto nº 7.174/10”, oportunidade em que serão debatidos os seguintes aspectos:
- Quais as cautelas na divisão das atribuições referentes ao contrato entre o gestor, o fiscal técnico, o fiscal requisitante e o fiscal administrativo?
- Qual a atuação e a responsabilidade de cada um desses agentes?
- Os agentes podem ser responsabilizados civil, penal e administrativamente por suas ações e omissões?
- Qual o entendimento do TCU?
Para saber mais sobre a responsabilidade dos agentes fiscalizadores e outros temas relacionados à contratação de TI sob a perspectiva da nova IN nº 04/10, faça sua inscrição no curso pelo link: http://www.zenite.com.br/proximos-eventos/contratacao-de-tecnologia-da-informacao-de-acordo-com-a-nova-in-no-04-10-e-o-decreto-no-7-174-10/inscricao.